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Indicação - (281878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desobstrução de bueiro, no Conjunto J da QR 214, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desobstrução de bueiro, no Conjunto J da QR 214, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Santa Maria, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais, no Conjunto J da QR 214.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o sistema de escoamento de águas pluviais da região encontra-se obstruído, pois foi tapado devido a pavimentação para a subida de veículos, o que impossibilita o escoamento das águas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, sugiro a manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desobstrução de bueiro, Conjunto J da QR 214, em Santa Maria, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2025, às 14:27:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do SCRLN 708, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do SCRLN 708, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do SCRLN 708, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na Asa Norte é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do SCRLN 708, na Asa Norte, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - GMD - (281874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/12/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 17 DE JANEIRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 17/01/2025, às 15:08:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (281873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/12/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 17 DE JANEIRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 17/01/2025, às 15:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (281880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/02/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 20 de janeiro de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 20/01/2025, às 13:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (281872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 17/01/2025, às 14:58:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - Deputado RICARDO VALE - PT - Relator - (281816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 1450/2024
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 1450/2024, que “Altera a Lei nº 6.321, de 10 de julho de 2019, a fim de reservar 30% das vagas oferecidas em concurso público do Distrito Federal às pessoas negras. ”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Max Maciel pretende alterar a ementa e o art. 1º da Lei nº 6.321, de 10 de julho de 2019, para aumentar de 20% para 30% o número de vagas reservadas às pessoas negras.
Em sua justificação, o Autor informa o seguinte em defesa de sua proposta:
Tal medida é essencial para refletir de forma mais justa a composição racial da população brasileira, onde 56% se autodeclaram negros, segundo dados do IBGE. No entanto, essa representatividade ainda está longe de ser proporcional nos cargos públicos, especialmente em posições de liderança e alta gestão.
A Lei 12.990 que instituiu as cotas no serviço público no DF é de 2014, entretanto, a quantidade de servidores negros é de apenas 17,64%, conforme dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF, bem abaixo da representação da população negra do DF, que é de 57,2%, segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD).
A presença de pessoas negras em cargos de decisão é fundamental para garantir que políticas públicas sejam pensadas e implementadas com um olhar mais inclusivo e diversificado, capaz de atender às necessidades de todos os segmentos da população. Ampliar a reserva de vagas para 30% alinha-se à urgência de corrigir disparidades históricas que mantêm negros e negras afastados desses espaços, contribuindo para uma administração pública mais equânime e democrática.
A proposição ainda encontra respaldo no Projeto de Lei nº 1.958/2021, que prorroga por mais dez anos a política de cotas raciais nos concursos públicos e amplia a reserva de vagas para 30%. O referido projeto, já aprovado no Senado Federal e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, reforça a necessidade e a pertinência dessa medida, em consonância com as diretrizes atuais do Congresso Nacional.
Ao adotar essa medida, busca-se não apenas uma reparação histórica, mas também o fortalecimento da representatividade e da diversidade no serviço público, fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
Segundo a Lei nº 6.321, de 10 de julho de 2019, de iniciativa da Deputada Arlete Sampaio, mas sancionada pelo Governador Ibaneis Rocha, 20% das vagas dos cargos e empregos públicos de todos os concursos públicos devem ser reservadas às pessoas negras.
Essa Lei teve sua constitucionalidade questionada pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios na ADI 0723893-75.2021.8.07.0000, que foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do DF em 15/02/2022.
Tanto a Câmara Legislativa quanto o Governador recorreram da decisão, e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 1.392.995, em 1º de fevereiro de 2023.
Por outras palavras, o STF atestou a constitucionalidade da Lei nº 6.321/2019.
Recentemente, porém, esta Casa editou a Lei nº 7.586, de 28 de novembro de 2024, que alterou a Lei dos Concursos (Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012) e nela inseriu toda a matéria tratada na Lei nº 6.321/2019, mantendo a reserva de vagas nos 20%.
Essa nova Lei não revogou expressamente a Lei nº 6.321/2019. Todavia, mesmo assim, essa última lei está tacitamente revogada, porque, nos termos da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro, a matéria está integralmente tratada em nova lei.
Feitas essas observações, informo ainda que o Projeto de Lei nº 1.450/2024, possui duas inconsistências.
A primeira delas está na “nova redação” proposta para a ementa, que não apresenta nenhuma diferença em relação à ementa da original, especialmente mantendo os 20% das vagas reservadas, o que a torna incoerente com a proposta de alteração para o art. 1º.
A segunda está na nova redação proposta para o art. 1º. O Projeto manda dar nova redação a todo o artigo, que é constituído do caput e de mais três parágrafos. Mas a redação sugerida altera apenas o caput. Com isso, ficariam suprimidos esses parágrafos, os quais possuem a seguinte redação:
§ 1º A reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3.
§ 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatas e candidatos negros, pretos e pardos, este é aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
§ 3º A reserva de vagas a candidatas e candidatos negros deve constar expressamente dos editais dos concursos públicos, que especificarão o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
Mas, se a Lei continua em vigor, creio que a supressão dos parágrafos é prejudicial à implementação da política público de quotas.
III - CONCLUSÕES
Diante desse quadro, ao propor aumentar de 20% para 30% o número de vagas reservadas dos cargos e empregos públicos nos concursos, o Projeto de Lei nº 1.450, de 2024, caminha na direção correta de reafirmação do princípio do princípio da equidade, segundo o qual se deve dar tratamento diferenciado para quem está em situação de desigualdade.
Trata-se, portanto, de uma proposição que encontra respaldo num dos objetivos mais importantes da Constituição Federal: a de buscarmos construir uma sociedade livre, justa e solidariedade, especialmente se considerarmos que, segundo dados CODEPLAN, 57,4% da população que vive no Distrito Federal é constituída de negros ou pardos (Pesquisa Distrital de Amostra por Domicílio, de maio de 2022).
Dessa população, a grande maioria é de baixa renda e não possui as mesmas condições de educação das pessoas mais bem agraciadas com o poder aquisitivo.
Formalmente, porém, é preciso fazer ajustes no texto, porque a Lei a ser alterada não é mais a de nº 6.321/2019, mas a Lei Geral dos Concursos Públicos, alterada após o protocolo do Projeto.
Por essas razões, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.450/2024, com a emenda anexa.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2025, às 17:54:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281816, Código CRC: 6ec96b91
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (281823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 1229/2024
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa sobre o Projeto de Lei nº 1229/2024, que “Fixa diretrizes para política de prevenção e combate à LGBTfobia no ensino público do Distrito Federal denominada “Escola de Todas as Cores””
AUTOR(A): Deputado Fábio Felix
RELATOR(A): Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Deputado Fábio Felix que estabelece diretrizes para a política "Escola de Todas as Cores", voltada para o combate e prevenção de violência e discriminação homotransfóbica no ambiente escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal.
O Projeto está organizado em 4 artigos. Primeiramente são conceituadas três formas de violência e discriminação homotransfóbica: física, psicológica/moral e discriminatória. São estabelecidas diretrizes que incluem a integração com a legislação educacional vigente, articulação entre a comunidade escolar e órgãos de defesa da infância e juventude e de promoção de direitos humanos e o reconhecimento da orientação sexual e identidade de gênero como atributos inalienáveis da personalidade.
O art. 3º do Projeto estabelece objetivos voltados à promoção de um ambiente escolar seguro e inclusivo, com respeito a todas as formas de diversidade (física, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, orientação sexual, idade e cultural), por meio do desenvolvimento de atividades educativas que incentivem o diálogo e a reflexão crítica, bem como a eliminação de preconceitos e discriminação.
O texto prevê também a implementação de programas de capacitação para professores e profissionais da educação sobre inclusão e diversidade, além da expansão do acesso a apoio psicológico e social para estudantes, incluindo políticas de proteção contra violência.
Por fim, busca estimular a participação ativa das famílias e da comunidade na construção desse ambiente escolar inclusivo.
O art. 4º estabelece o início da vigência na data de publicação.
Na justificação, o Autor relata a importância de abordar temas como diversidade de gênero, orientação sexual, questões raciais e socioeconômicas nas escolas, destacando o papel dos professores e profissionais da educação na construção de uma sociedade mais inclusiva.
Segundo ele, a escola deve ser um espaço de formação integral que reflita e respeite a multiplicidade da sociedade brasileira, onde os educadores contribuem para criar um ambiente que acolha todas as crianças e adolescentes, independente de suas características individuais.
Destaca que:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) assegura direitos inalienáveis à liberdade, dignidade humana, opinião e expressão. Esses direitos são essenciais para garantir que cada criança e adolescente se sinta valorizado e respeitado em sua individualidade. A liberdade de ensino e aprendizagem prevista no artigo 206 da Constituição Federal de 1988 reforça a necessidade de uma educação que promova o pensamento crítico e a inclusão. A abordagem dessas diversidades em sala de aula não é apenas uma questão de justiça social, mas também uma obrigação legal e ética.
O currículo em movimento do Distrito Federal contempla explicitamente a necessidade de abordar em sala de aula as diversidades físicas, socioeconômicas, étnico-raciais, de gênero, de orientação sexual, de idade e culturais. Esta inclusão curricular visa proporcionar um ambiente educacional onde todos os alunos possam se reconhecer e ser reconhecidos, promovendo o respeito mútuo e a valorização das diferenças. É através da educação que se constrói uma sociedade que respeita e celebra a diversidade, preparando os alunos para viverem em harmonia em um mundo plural.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, é de competência desta Comissão analisar o mérito da matéria em questão.
O Projeto de Lei nº 1.229/2024, que institui a Política “Escola de Todas as Cores”, tem como objetivo combater e prevenir a violência e a discriminação homotransfóbica no Distrito Federal.
Dados recentes do Grupo Gay da Bahia indicam um aumento de 20% nos casos de violência contra pessoas LGBTQIA+ no Brasil em 2023.
No contexto escolar, a situação é alarmante. Pesquisa da UNESCO (2020) revelou que 73% dos estudantes LGBTQIA+ foram vítimas de agressões verbais na escola, enquanto 36% sofreram agressões físicas. Esses números evidenciam a necessidade urgente de políticas que enfrentem a discriminação e promovam o respeito à diversidade.
A escola deve ser um espaço de aprendizado e desenvolvimento, mas também de acolhimento e respeito. Quando o ambiente escolar não proporciona segurança, as consequências são graves: evasão escolar, comprometimento da saúde mental e aumento da vulnerabilidade social.
Nesse sentido, o Projeto se destaca por adotar uma abordagem preventiva e educativa, que prioriza a formação e a conscientização da comunidade escolar para promover uma verdadeira transformação cultural.
Paralelamente, a proposta prevê a ampliação do acesso ao apoio psicológico, uma importante medida para acolher e oferecer suporte aos estudantes que enfrentam os impactos da discriminação.
Cabe destacar que o projeto em questão está alinhado com decisões do Supremo Tribunal Federal, como a ADO 26, que equipara a homotransfobia ao crime de racismo. A ADO 26 também reafirmou o dever do Estado de proteger grupos historicamente marginalizados e discriminados, garantindo-lhes segurança e igualdade de direitos.
Trata-se, portanto, de uma importante iniciativa para a promoção de um ambiente escolar mais seguro, acolhedor e inclusivo, assegurando a todos os estudantes o direito de estudar em um espaço livre de preconceitos, ao mesmo tempo em que contribui com a construção de uma sociedade mais justa desde a formação dos futuros cidadãos.
III - CONCLUSÕES
Ao propor a instituição de uma política preventiva contra a discriminação homotransfóbica no ambiente escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal, o Projeto de Lei aqui analisado vai ao encontro da afirmação dos direitos humanos e da necessidade de se reconhecer a diversidade como ela efetivamente é.
Não cabe a ninguém impor aos outros o seu modo de ser, agir e pensar. Como também não cabe a ninguém tentar padronizar os comportamentos e, menos ainda, não é aceitável que alguém seja agredido pela sua condição de ser.
Diante disso, entendo ser meritória a implementação da política “Escola de Todas as Cores”, contida no PL 1.229/2024, pois representa um avanço significativo na garantia de direitos, na promoção da igualdade, bem como na construção de uma sociedade mais justa, livre de preconceitos.
Por essa razão, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.229/2024.
Sala das Comissões, 04 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 09:40:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281823, Código CRC: acda4e99
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Requerimento - (281817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Gabriel Magno, Chico Vigilante e Ricardo Vale)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 13 de fevereiro de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, para comemorar o aniversário de criação do Partido dos Trabalhadores – PT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, em 13 de fevereiro de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, para comemorar o aniversário de criação do Partido dos Trabalhadores – PT.
JUSTIFICAÇÃO
O Partido dos Trabalhadores - PT surgiu como um movimento político-partidário que uniu sujeitos de vários setores da sociedade brasileira, políticos, lideranças sociais, sindicais, pesquisadores universitários, artistas e religiosos. Todos entendendo a necessidade de criar um movimento partidário como promotor de mudanças na vida da classe trabalhadora, da cidade e do campo. Com massiva adesão de militantes de esquerda, o manifesto de fundação do PT foi assinado em 10 de fevereiro de 1980, no Colégio Sion, em São Paulo e publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro daquele mesmo ano. A ficha de filiação número um foi assinada por Apolonio de Carvalho, seguido pelo crítico de arte Mário Pedrosa, pelo crítico literário Antonio Candido e pelo historiador e jornalista Sérgio Buarque de Hollanda.
O Partido dos Trabalhadores, desde a redemocratização, que pôs fim à Ditadura Militar, foi o único que disputou todas as eleições presidenciais e mantém-se firme nas discussões políticas mais importantes deste País. O partido se articula com diversos outros partidos e grupos de esquerda latino-americanos, como a Frente Ampla uruguaia, partidos comunistas de Cuba, Brasil e outros países, e movimentos sociais brasileiros, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no chamado Foro de São Paulo e na Frente Brasil Popular, reuniões de movimentos e partidos políticos de esquerda latino-americanos.
Até o momento, foram realizadas 9 eleições nacionais para Presidente e Vice-Presidente da República. O PT venceu 5 delas e, nas outras 4, foi para o segundo turno em duas. Nas duas que não foi para o segundo turno, ficou em segundo lugar, quando disputou a presidência com Fernando Henrique Cardoso, o qual, vale lembrar, pediu votos para o LULA nas eleições de 2022. O resultado das votações, desde o fim da Ditadura Militar, é revelador da importância do PT nas eleições presidenciais.
Os dados eleitorais registram que apenas o Presidente Lula conseguiu mais de 60% dos votos da população brasileira, por duas vezes. Trata-se de números que impressionam e refletem, junto ao povo brasileiro, a importância das posições político-partidárias do Partido dos Trabalhadores.
O Partido dos Trabalhadores se reafirmou aos brasileiros em 2002 e, superando o medo que a burguesia impregnava por meio das suas empresas de telecomunicações, elegeu, pela primeira vez na história do Brasil, um trabalhador/operário metalúrgico, com formação técnica em torneiro mecânico, como Presidente da República, o Presidente Luiz Inácio LULA da Silva. Com essa superação, brasileiros e brasileiras que venceram, anteriormente, os preconceitos de classe, venceram também os preconceitos e discriminações de gênero em 2010 e elegeram, pela primeira vez, uma mulher para ser a primeira Presidenta do Brasil, a Presidenta Dilma Rousseff. Assim, o partido se reafirmou como Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadores.
Em dezembro de 2024, o partido contava com 1.647.431 filiados, sendo o segundo maior partido político do Brasil. Na legislatura atual (2023–2027), o PT tem quatro governadores, a segunda maior bancada na Câmara dos Deputados e a quarta maior do Senado Federal, demonstrando sua relevância eleitoral e legislativa. Em nível municipal, o Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras elegeu, em 2024, 248 prefeitos e prefeitas e 3.130 vereadores e vereadoras.
Por todas essas razões e por muitas outras situações que poderiam ser lembradas, esperamos a aprovação do presente Requerimento para que esta Casa possa homenagear o Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em sessão solene.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
DEPUTADO RICARDO VALE
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2025, às 18:24:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2025, às 23:57:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2025, às 16:47:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (281819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Cria o Programa "Caminhos para o Futuro" voltado para crianças e adolescentes em situação de rua e vulnerabilidade social no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa "Caminhos para o Futuro", destinado a crianças e adolescentes em situação de rua e vulnerabilidade social no Distrito Federal, com o objetivo de promover a proteção, a inclusão social e o desenvolvimento integral desses jovens.
Art. 2º O Programa terá as seguintes diretrizes:
I - Atendimento Integral: Garantir acesso a serviços de saúde, educação, assistência social e cultura.
II - Formação e Capacitação: Oferecer cursos de qualificação profissional e oficinas de habilidades socioemocionais.
III - Apoio Psicossocial: Disponibilizar acompanhamento psicológico e social para crianças e adolescentes e suas famílias.
IV - Articulação Intersetorial: Promover a integração entre diferentes órgãos e entidades públicas e privadas que atuam na proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente.
V - Fomento à Participação: Incentivar a participação ativa dos jovens na construção de políticas e ações que os envolvem.
Art. 3º As atividades de atenção integral prestadas pelo Programa incluirão, mas não se limitarão a:
I - Atendimento médico e psicológico, com foco na saúde física e mental dos jovens.
II - Acesso à educação formal e não formal, incluindo suporte escolar e programas de alfabetização.
III - Oficinas culturais e artísticas, promovendo a expressão e a criatividade.
IV - Atividades esportivas e recreativas, visando o desenvolvimento físico e social.
V - Acompanhamento familiar, visando fortalecer os vínculos e resolver questões de vulnerabilidade.
Art. 4º As ações do Programa incluirão:
I - Criação de centros de acolhimento e referência para crianças e adolescentes em situação de rua.
II - Desenvolvimento de campanhas de conscientização sobre os direitos das crianças e adolescentes.
III - Parcerias com instituições educacionais para garantir acesso à educação e capacitação profissional.
IV - Implementação de programas de prevenção e combate à exploração e violência contra crianças e adolescentes.
V - Realização de eventos e atividades comunitárias que promovam a inclusão social e a valorização da diversidade.
Art. 5º A execução do Programa será de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, em parceria com a Secretaria de Justiça e Cidadania e Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda, organizações não governamentais e a sociedade civil.
Art. 6º O Programa será implementado em um prazo de 12 (doze) meses após a publicação desta Lei, com a definição de metas e indicadores de avaliação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A situação de crianças e adolescentes em situação de rua e vulnerabilidade social é um desafio crescente no Distrito Federal. Esses jovens enfrentam uma série de riscos, incluindo a falta de acesso a serviços básicos, violência, exploração e a exclusão social. A criação do Programa "Caminhos para o Futuro" visa enfrentar essa realidade, oferecendo suporte e oportunidades que possam transformar suas vidas.
O Programa busca garantir que essas crianças e adolescentes tenham acesso a direitos fundamentais, como educação, saúde e assistência social. Além disso, ao proporcionar formação e capacitação, o Programa contribui para a construção de um futuro mais promissor, permitindo que esses jovens se tornem protagonistas de suas histórias.
A articulação intersetorial é essencial para o sucesso do Programa, pois permite que diferentes áreas do governo e da sociedade civil trabalhem juntas em prol da proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente. A participação ativa dos jovens na elaboração de políticas e ações é fundamental para que suas vozes sejam ouvidas e suas necessidades atendidas.
Dados da CODEPLAN de 2022 indicam que 13% dessas crianças e adolescentes realizam atividades para geração de renda, sendo a mais frequente a catação de materiais recicláveis.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo importante na construção de um Distrito Federal mais justo e inclusivo para nossas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Sala das Sessões, 10 de janeiro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2025, às 17:00:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (281818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui benefício financeiro mensal para crianças com microcefalia causada pelo vírus da zika no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o benefício financeiro mensal destinado às crianças com diagnóstico confirmado de microcefalia decorrente de infecção pelo vírus da zika, nascidas a partir de 1º de janeiro de 2015.
Parágrafo único. O benefício previsto no caput tem como objetivo proporcionar apoio financeiro às famílias responsáveis pelo cuidado das crianças, garantindo condições mínimas de subsistência e suporte terapêutico.
Art. 2º O valor do benefício será equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente.
Parágrafo único. O benefício será concedido de forma vitalícia, enquanto a criança beneficiária estiver viva, podendo ser revisto anualmente para adequação ao índice de reajuste do salário mínimo.
Art. 3º Para concessão do benefício, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Laudo médico atestando a microcefalia causada pelo vírus da zika, emitido por profissional de saúde registrado no Distrito Federal;
II - Certidão de nascimento da criança;
III - Comprovante de residência no Distrito Federal, com no mínimo 1 (um) ano de antecedência ao pedido;
IV - Declaração de renda familiar, comprovando renda mensal per capita inferior a 3 (três) salários mínimos.
Art. 4º O benefício será concedido por meio de programa específico gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, que deverá regulamentar o processo de inscrição e análise dos pedidos.
Art. 5º Fica assegurada prioridade no atendimento e acesso gratuito a serviços de saúde, reabilitação e assistência social oferecidos pelo Distrito Federal para as crianças beneficiárias e suas famílias.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei tem como objetivo garantir apoio financeiro às famílias que cuidam de crianças com microcefalia causada pelo vírus da zika, reconhecendo as dificuldades e os custos elevados associados à condição. O impacto do vírus foi devastador para muitas famílias, que enfrentam desafios diários na busca por tratamento, terapias e inclusão social para seus filhos.
Ao criar um benefício no âmbito do Distrito Federal, busca-se minimizar a vulnerabilidade dessas famílias e promover justiça social, oferecendo suporte digno e permanente para garantir uma melhor qualidade de vida às crianças afetadas e seus responsáveis.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2025, às 10:30:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (281821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Claudio Dantas Sequeira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Claudio Dantas Sequeira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Nascido no bairro de São Cristóvão, no Rio de Janeiro, Claudio Dantas chegou a Brasília em 2004, motivado pelo sonho de vivenciar o cotidiano político da capital federal. Desde jovem, cultivava um fascínio pela cidade, simbolizado por imagens icônicas da arquitetura local, como a Catedral, a Torre do Congresso e a estátua dos Candangos, que carregava em um chaveiro especial. Ao longo dos anos, Dantas construiu uma relação profunda com Brasília, onde se casou com a filha de um candango e constituiu sua família.
Com mais de 25 anos de trajetória no jornalismo, Claudio Dantas é um dos profissionais mais influentes do país, reconhecido por sua atuação em grandes veículos de comunicação e por sua contribuição ao debate público nacional. Em Brasília, desempenhou papéis de destaque, como diretor de jornalismo da Jovem Pan, onde modernizou processos e fortaleceu a presença da emissora na capital federal. Anteriormente, foi diretor-geral de jornalismo de O Antagonista/Crusoé, além de ter trabalhado em jornais e revistas como Folha de S.Paulo, Correio Braziliense e IstoÉ.
Dantas é também um analista político de renome, comandando programas no YouTube e produzindo reportagens investigativas que impactaram os rumos do país. Formado em jornalismo, com especialização em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília, recebeu diversos prêmios de prestígio, como o Esso e o Embratel, consolidando sua relevância no cenário nacional.
Ao abraçar Brasília como sua cidade, Claudio Dantas não apenas contribuiu com sua expertise jornalística, mas também se tornou um defensor dos valores que a capital representa: a busca por justiça, progresso e democracia. Sua dedicação à cidade e ao país faz dele um nome merecedor deste reconhecimento como Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2025, às 17:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (281822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda, natural de Recife-PE, morador de Brasília desde 2018 e presidente nacional do partido União Brasil, é um exemplo de liderança comprometida com o fortalecimento das instituições democráticas e o desenvolvimento político do Brasil. Eduardo Rueda construiu uma trajetória marcada pelo diálogo, pela articulação política e pela defesa de princípios republicanos, atributos que o tornaram uma figura de destaque no cenário nacional.
Sob sua liderança, o União Brasil consolidou-se como uma força política expressiva, contribuindo para o aperfeiçoamento da governança pública e a promoção de políticas que impactam diretamente a vida dos brasileiros. Residente em Brasília, Rueda tem desempenhado um papel estratégico na capital federal, promovendo o fortalecimento do diálogo político e reforçando o papel da cidade como o centro das decisões que moldam o futuro do país.
Rueda é reconhecido por sua habilidade em unir diferentes correntes de pensamento em prol de objetivos comuns, sempre com foco na estabilidade institucional e no progresso da nação. Sua atuação reflete valores que Brasília simboliza: modernidade, compromisso e a busca constante por um Brasil mais justo e próspero.
A escolha de Brasília como sua cidade de residência e o impacto de sua atuação política na capital reforçam a conexão de Antonio de Rueda com a cidade e com os ideais que ela representa. Sua dedicação ao fortalecimento das instituições e à promoção do bem comum justifica a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília, em reconhecimento a sua contribuição para o desenvolvimento político e institucional da capital federal e do país.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2025, às 17:36:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre as QRs 613 e 615, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre as QRs 613 e 615, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na via entre as QRs 613 e 615, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na via entre as QRs 613 e 615, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na via entre as QRs 613 e 615, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2025, às 17:36:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (281714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário para jovens estudantes do Estado do Estado do Distrito Federal .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário para Jovens no Distrito Federal, destinado a jovens estudantes entre 16 e 18 anos, com o objetivo de promover a formação cívica, física e tecnológica.
Art. 2º O presente programa de caráter optativo é coordenado pela Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, sem caráter obrigatório, permitindo que os participantes conciliem sua jornada escolar com as atividades do programa.
Art. 3º As atividades serão ministradas por agentes do serviço temporário das Forças Armadas, com foco em disciplina, cidadania e aprendizado de tecnologias militares aplicadas em comunicação, logística e defesa.
Art. 4º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará os detalhes operacionais, parcerias e critérios de participação do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa instituir o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário para Jovens Estudantes no Distrito Federal, com o objetivo de fortalecer valores cívicos e patrióticos, como disciplina, responsabilidade e respeito à pátria, que são fundamentais para a formação de cidadãos conscientes e engajados com o bem-estar da sociedade.
O serviço militar é reconhecido como um ambiente propício à promoção desses princípios, e o programa oferece aos jovens a oportunidade de vivenciar esses ensinamentos de forma prática, voluntária e integrada à sua rotina escolar. Essa parceria com as escolas do Distrito Federal torna possível uma formação cívica sólida, sem prejudicar o desenvolvimento acadêmico dos participantes.
Além de seu caráter formativo, o programa surge como uma solução para suprir a carência de escolas cívico-militares no Distrito Federal, cuja implantação em maior escala esbarra em limitações orçamentárias. Ao proporcionar aos jovens o acesso aos valores e fundamentos dessas escolas por meio do serviço militar voluntário, o projeto amplia o alcance dessa metodologia de ensino, mesmo nas áreas em que as escolas cívico-militares ainda não estão presentes. Dessa forma, oferece uma alternativa viável e acessível para expandir essa abordagem educativa.
Outro diferencial importante do programa é seu componente tecnológico. Os jovens terão a oportunidade de aprender e se desenvolver com as tecnologias utilizadas pelas Forças Armadas, o que enriquece sua formação técnica e abre novas perspectivas profissionais. O contato direto com essa estrutura permite que os participantes adquiram habilidades práticas, ao mesmo tempo em que desenvolvem uma compreensão mais profunda sobre organização, liderança e responsabilidade.
Por fim, o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário combina formação cívica e técnica de maneira acessível, voluntária e de fácil implementação, oferecendo aos jovens do Distrito Federal uma oportunidade única de crescimento pessoal e profissional.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões,
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2025, às 10:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, construa uma pista de atletismo feita de asfalto no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitshek.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, construa uma pista de atletismo feita de asfalto no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitsheck.
JUSTIFICAÇÃO
Ainda que Brasília possua uma ótima estrutura para os praticantes de corrida em seus parques, pistas de cooper e demais espaços da cidade, como ocorre no eixão do lazer aos domingos e feriados, Brasília não possui uma pista de atletismo acessível ao público geral.
Brasília pode ser pioneira no Brasil e entregar a solução de uma pista acessível e de construção simplificada nas dimensões oficiais, deixando aberto a possibilidade em expandir o projeto para outras Regiões Administrativas em seus parques ou áreas disponíveis. Cidades como Blumenau, em Santa Catarina, utilizaram de alternativas semelhantes para entregar uma estrutura no formato de uma pista de atletismo de asfalto, como ocorre no Parque Ramiro Ruediger.
A disponibilidade de uma pista de atletismo proporciona aos atletas um local adequado para treinos de corrida mais intensos e rápidos, contribuindo para uma qualidade mais alta nos treinamentos e por consequência melhor performance, inclusive para treinamento de atletas profissionais. Além dos benefícios esportivos, temos outros ganhos atrelados a ocupação de espaços públicos como o ganho de qualidade de vida, maior segurança e saúde da população.
Uma pista de atletismo nos padrões oficiais da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAT) possui piso de materiais sintéticos, ocasionando em altos custos de construção e manutenção. Como a proposta para a estrutura é ser um espaço público e de livre acesso, a utilização do piso em asfalto proporciona economia construtiva e a robustez necessária para o uso livre da pista pela população, sem necessidade de manutenção continuada.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 20:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281715, Código CRC: 804095ce
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Indicação - (281717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas imediações da UBS 15, no Trecho 3 do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas imediações da UBS 15, no Trecho 3 do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, em especial nas imediações da UBS 15, no Trecho 3 do Sol Nascente, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial nas imediações da UBS 15, no Trecho 3 do Sol Nascente, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco nas imediações da UBS 15, no Trecho 3 do Sol Nascente, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2025, às 14:38:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 03 da QR 510, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 03 da QR 510, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial no Conjunto 03 da QR 510, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 03 da QR 510, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 03 da QR 510, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (281718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua Benjamin Constant, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua Benjamin Constant, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Planaltina, em especial na Rua Benjamin Constant, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Rua Benjamin Constant, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Rua Benjamin Constant, em Planaltina, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (281720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas na Quadra 07 de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas na Quadra 07 de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, com a construção de calçadas na Quadra 07, na Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas na localidade ora citada obriga os moradores e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam.
Há a necessidade de construção de calçadas que auxiliem o deslocamento dessas pessoas, fazendo também desse espaço um ambiente seguro, contribuindo para a estética e para o desenvolvimento econômico da região. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas na Quadra 07 de Sobradinho, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (281719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QI 14, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QI 14, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QI 14, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam manutenção.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QI 14, no Guará, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Projeto de Lei - (281916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Dispõe sobre as diretrizes para regulamentação, o incentivo e o fomento ao uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do poder público do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a implementação e utilização de soluções baseadas em Inteligência Artificial (IA) nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, visando à inovação, à eficiência e à melhoria dos serviços públicos.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – Incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação de tecnologias baseadas em Inteligência Artificial no Distrito Federal;
II – Promover a eficiência e a transparência na gestão pública por meio da utilização de soluções tecnológicas baseadas em IA;
III – Garantir que o uso de Inteligência Artificial nos serviços públicos respeite os princípios éticos, os direitos fundamentais e a segurança da população;
IV – Fomentar parcerias público-privadas para o desenvolvimento de projetos e soluções baseadas em Inteligência Artificial;
V – Capacitar servidores públicos para o uso e gestão de tecnologias baseadas em IA.
Art. 3º Compete aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal:
I – Identificar áreas e processos que possam ser otimizados ou aprimorados por meio de soluções de Inteligência Artificial;
II – Adotar soluções baseadas em IA para aumentar a eficiência dos serviços públicos, sempre respeitando a legislação vigente, especialmente no que tange à proteção de dados pessoais;
III – Assegurar a transparência e a auditabilidade dos sistemas baseados em IA, garantindo que as decisões automatizadas possam ser explicáveis e justificáveis;
IV – Estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções de IA em instituições de ensino e pesquisa do Distrito Federal.
Art. 4º Fica criado o Programa Distrital de Incentivo ao Uso de Inteligência Artificial (PDI-IA), com as seguintes diretrizes:
I – Concessão de incentivos fiscais para empresas que desenvolvam soluções de IA com aplicação em serviços públicos do Distrito Federal;
II – Estabelecimento de parcerias entre órgãos públicos, universidades e empresas privadas para pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de IA;
III – Criação de editais de financiamento público para projetos inovadores que utilizem IA no atendimento às demandas da população;
IV – Promoção de capacitação e formação de servidores públicos em tecnologias de IA.
Art. 5º A utilização de sistemas baseados em Inteligência Artificial pela administração pública do Distrito Federal deve observar os seguintes princípios:
I – Ética e respeito à dignidade humana;
II – Segurança, privacidade e proteção de dados pessoais, conforme a legislação vigente;
III – Transparência e accountability;
IV – Igualdade de acesso e não discriminação;
V – Promoção do bem-estar da população e melhoria dos serviços públicos.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa a implementação de tecnologias baseadas em Inteligência Artificial representa uma oportunidade de transformar a gestão pública, promovendo maior eficiência, inovação e transparência nos serviços prestados à população. Este projeto de lei busca criar um marco regulatório que incentive, fomente e assegure o uso ético e responsável da IA nas esferas do poder público do Distrito Federal, alinhando-se às boas práticas nacionais e internacionais no setor. Além disso, incentiva a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico local, gerando impacto positivo na economia e na qualidade de vida da população.
A Inteligência Artificial apresenta um potencial significativo para modernizar a administração pública, otimizando processos internos e aprimorando a prestação de serviços. Este projeto fomenta o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias que possam automatizar tarefas repetitivas, realizar análises preditivas e melhorar a gestão de recursos, garantindo maior eficiência e celeridade nas atividades públicas.
A adoção de IA contribui significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população, ao viabilizar serviços mais ágeis, acessíveis e eficazes. A transparência e a prestação de contas são reforçadas, ampliando a confiança da sociedade na administração pública. Além disso, este projeto visa assegurar que as soluções de IA respeitem a diversidade e promovam a inclusão social.
O incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de soluções baseadas em IA no Distrito Federal vai atrair investimentos, gerar novos negócios e impulsionar a economia local. Ao promover parcerias entre o setor público, privado e acadêmico, este projeto contribui para a formação de um ecossistema de inovação e tecnologia, aumentando a competitividade do Distrito Federal no cenário nacional.
A crescente demanda por soluções de IA criará novas oportunidades de emprego em áreas como desenvolvimento de software, análise de dados e gestão de sistemas. Este projeto também prevê a capacitação de servidores públicos, garantindo que os profissionais estejam preparados para lidar com as novas demandas tecnológicas, promovendo a inclusão digital e reduzindo desigualdades no mercado de trabalho.
Dessa forma, o projeto propõe um marco regulatório abrangente para a utilização de Inteligência Artificial no setor público do Distrito Federal, alinhando-se às melhores práticas internacionais e promovendo o desenvolvimento sustentável, a inovação e a melhoria dos serviços públicos.
Regulamentando o uso de Inteligência Artificial iremos assegurar que a tecnologia seja empregada de forma ética, respeitando os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo que as soluções tecnológicas sejam transparentes, auditáveis e não discriminatórias, promovendo a segurança jurídica na utilização de sistemas automatizados no setor público.
Ademais, a carta magna do Nosso País consubstancia a presenta iniciativa em seus arts. 30, 32, (in verbis)
…
Artigo 30. Dispõe que compete aos Municípios (e, por analogia, ao Distrito Federal)
Inciso I: legislar sobre assuntos de interesse local.
…
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.…
No mesmo esteio, a LODF em seus artigos 71 e 193 I, II, III, IV ratifica a importância e legalidade da proposição em tela(in verbis)
…
Artigo 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe:,
I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa;
…
Art. 193. O Distrito Federal, em colaboração com as instituições de ensino e pesquisa e com a União, os Estados e a sociedade, reafirmando sua vocação de pólo científico, tecnológico e cultural, promoverá o desenvolvimento técnico, científico e a capacitação tecnológica, em especial por meio de:
I - prioridade às pesquisas científicas e tecnológicas voltadas para o desenvolvimento do sistema produtivo do Distrito Federal, em consonância com a defesa do meio ambiente e dos direitos fundamentais do cidadão;
II - formação e aperfeiçoamento de recursos humanos para o sistema de ciência e tecnologia do Distrito Federal;
III - produção, absorção e difusão do conhecimento científico e tecnológico;
IV - orientação para o uso do sistema de propriedade industrial e processos de transferência tecnológica.
Ante o exposto conto os nobres para a aprovação da presente proposição legislativa
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2025, às 12:25:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (281918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações junto à Secretaria de Educação (SEE) e ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) sobre a instalação de uma usina termelétrica a gás natural e o possível deslocamento da Escola Classe Guariroba, localizada na DF-180, na Zona Rural de Samambaia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação de informações sobre a instalação de uma usina termelétrica a gás natural e o possível deslocamento da Escola Classe Guariroba, localizada na DF-180, na Zona Rural de Samambaia.
Questiona-se à Secretaria de Educação:
1) Existe alguma uma decisão, planejamento ou cronograma sobre a realocação da Escola Classe Guariroba?
2) Como será conduzido o processo de realocação? Que tipo de apoio será oferecido aos alunos, professores e demais servidores durante e após o processo de realocação?
3) Existe previsão para a construção de uma nova unidade escolar para acolher os alunos da Escola Classe Guariroba, com segurança sanitária e facilidade de acesso? Em caso negativo, quais escolas receberão os estudantes?
4) A Secretaria foi ouvida no âmbito do processo de licenciamento ambiental da usina termelétrica? Em caso afirmativo, qual foi o teor da manifestação?
5) Os alunos, pais, professores e demais servidores foram consultados sobre a possibilidade de realocação? Foram realizadas audiências públicas ou consultas formais?
Indaga-se, ainda, ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram):
1) O processo de licenciamento ambiental da usina termelétrica está em curso na autarquia? Em caso afirmativo, solicita-se acesso ao inteiro teor do processo;
2) A população diretamente impactada pelo empreendimento foi ouvida?
3) Alguma licença ambiental já foi expedida para a construção, instalação ou operação da usina termelétrica? Em caso positivo, quais são os condicionantes estabelecidos para minimizar os impactos ambientais e sociais?
4) Existe a possibilidade de realocar a usina para uma área que minimize os impactos negativos sobre os estudantes e funcionários da Escola Classe Guariroba, bem como sobre as comunidades locais?
5) Quais são os riscos à saúde pública e ao meio ambiente causados pela construção, instalação e funcionamento da usina? Caso a instalação da usina ocorra, como será monitorado o impacto da usina no meio ambiente e na saúde pública?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto à Secretaria de Educação (SEE) e ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) sobre a instalação de uma usina termelétrica a gás natural e o possível deslocamento da Escola Classe Guariroba, localizada na DF-180, na Zona Rural de Samambaia.
A Escola Classe Guariroba, instalada há sete anos, atende cerca de 480 alunos e funciona em período integral. Além das crianças da Zona Rural de Samambaia, a escola também atende a comunidade do Monjolinho, Condomínio da Polícia Militar, Bela Vista, Boa Esperança, Cerâmica e o final do Sol Nascente no setor de chácaras. A escola desempenha, assim, um papel essencial na vida dos alunos e de suas famílias.
Entretanto, notícias veiculadas pela imprensa apontam que alunos, pais e profissionais da educação manifestam grande preocupação com a possibilidade de remoção da Escola Classe Guariroba devido à construção de uma usina termelétrica nas proximidades. De acordo com as reportagens, a unidade escolar foi informada no ano passado sobre a possibilidade de realocação, o que gerou apreensão e insegurança na comunidade.
De fato, tal possibilidade causa preocupação, já que a escola, ao longo de sua história, foi relocada diversas vezes, tendo funcionado em galpões, em uma fazenda e, até mesmo, ao lado de um lixão. Inevitavelmente, tais realocações impactam negativamente no desempenho dos alunos e dificultam a continuidade de projetos pedagógicos e comunitários.
Pais relatam que a Escola Classe Guariroba é a mais próxima da região e que outros colégios mais distantes não possuem vagas suficientes para absorver os alunos da unidade. Ademais, o deslocamento de crianças até outras unidades escolares exigiria caminhadas de longas distâncias em meio à poeira, prejudicando a saúde dos alunos.
Por fim, a instalação da usina termelétrica também levanta, inevitavelmente, preocupações quanto ao impacto ambiental e ao bem-estar da comunidade. Há um clamor público, portanto, por respostas claras e urgentes, tanto em relação à permanência da Escola Classe Guariroba quanto à avaliação dos efeitos ambientais associados à construção da usina.
Nesse sentido, cumpre questionar à Secretaria de Educação: a) Existe alguma uma decisão, planejamento ou cronograma para a realocação da Escola Classe Guariroba?; b) Como será conduzido o processo de realocação? Que tipo de apoio será oferecido aos alunos, professores e demais servidores durante e após o processo de realocação?; c) Existe previsão para a construção de uma nova unidade escolar para acolher os alunos da Escola Classe Guariroba, com segurança sanitária e facilidade de acesso? Em caso negativo, quais escolas receberão os estudantes? d) A Secretaria de Educação foi ouvida no âmbito do processo de licenciamento ambiental da usina termelétrica? Em caso afirmativo, qual foi o teor da manifestação da Secretaria?; e) Os alunos, pais, professores e demais servidores foram consultados sobre a possibilidade de realocação? Foram realizadas audiências públicas ou consultas formais?
Ademais, há de se indagar ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram): a) O processo de licenciamento ambiental da usina termelétrica está em curso na autarquia? Em caso afirmativo, solicita-se acesso ao inteiro teor do processo; b) A população diretamente impactada pelo empreendimento foi ouvida? c) Alguma licença ambiental já foi expedida para a instalação da usina termelétrica? Em caso positivo, quais são os condicionantes estabelecidos para minimizar os impactos ambientais e sociais?; d) Existe a possibilidade de realocar a usina para uma área que minimize os impactos negativos sobre os estudantes e funcionários da Escola Classe Guariroba, bem como sobre as comunidades locais?; e) Quais são os riscos à saúde pública e ao meio ambiente causados pela construção, instalação e funcionamento da usina? Caso a instalação da usina ocorra, como será monitorado o impacto da usina no meio ambiente e na saúde dos moradores das comunidades próximas?
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, em prol da proteção da comunidade, ante a possibilidade de realocação de uma importante Escola Classe para viabilizar a instalação de uma usina termelétrica a gás natural.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2025, às 14:54:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Requerimento - (281919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 24 de fevereiro de 2025, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a finalidade de debater o Decreto nº 46.741, de 14 de janeiro de 2025, que "Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nos art. 142 e 273 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência Pública no dia 24 de fevereiro de 2025, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a finalidade de debater o Decreto nº 46.741, de 14 de janeiro de 2025, que “Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃOO Governador do Distrito Federal editou no dia 14/01/2025 o Decreto nº 46.741/2025, que busca regulamentar a Lei Complementar nº 986/2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Esta recente normativa representa um avanço significativo para a regularização das ocupações urbanas no território do Distrito Federal, tanto no que diz respeito à Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb-S, quanto à Regularização Fundiária de Interesse Específico - Reurb-E, uma vez que caminha no sentido de desburocratizar os procedimentos regularizatórios, cuja responsabilidade de encaminhamento e resolução é do Poder Público, visando facilitar o direito dos cidadãos de instar os órgãos competentes com o fito de levar lume sobre um tema tão sensível e tão importante para o alcance da cidadania e vida digna para milhares de pessoas que há décadas anseiam pela regularização de suas moradias.
Há que se ressaltar que o direito à moradia encontra-se esculpido entre os direitos sociais, de caráter pétreos, previstos no art. 6º da Constituição Federal, na seguinte forma, com grifos nossos:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Assim sendo, não nos é permitido olvidar desse relevante mandamento constitucional, cujo objetivo é garantir, por meio da moraria, paz social. Nesse diapasão, o Ministério Público do Paraná (MPPR) ao tratar do direito à moradia, é cristalino ao nos oferecer para consulta e conhecimento a Declaração Universal dos Direitos Humanos, senão vejamos:
"A importância da moradia digna para todo e qualquer ser humano, de qualquer lugar, em qualquer época, foi reconhecida pelo principal Documento Internacional editado pelas Nações Ocidentais no segundo Pós-Guerra, marcando o início de uma nova fase da Ordem Internacional, sob o dístico da cooperação e da solidariedade. A referência é à Declaração Universal dos Direitos Humanos, que inclui o direito à moradia digna em seu artigo XXV, n. 01:
“Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e o direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle”.
Mais adiante, acrescenta o MPPR que "Em 6 de julho de 1992, por meio do Decreto 591, o Brasil ratificou o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU, fazendo-o ingressar na Ordem Jurídica Nacional com força de norma constitucional (Constituição do Brasil – 1988 – artigo 5º, §§ 2º e 3º) . Esse Pacto (Tratado Internacional sobre direitos humanos), em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado brasileiro de proteger e promover o direito à moradia digna."
O art. 11 do mencionado Tratado Internacional sobre direitos humanos não deixa qualquer dúvida ao estabelecer o que se segue:
"Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida. Os Estados-partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento”.Com isso, resta claro que tanta a Lei Complementar nº 986/2021 quanto o Decreto nº 46.741/2025, caminham no sentido de obedecer a Constituição Cidadã, a Lei Federal nº 13.465/2017 e o regramento internacional específico pactuado pelo Brasil, o qual, obviamente, deve ser obedecido por todos os entes federativos nacionais.
Por conta dessa realidade, é relevante que a sociedade e os Poderes do Distrito Federal debatam conjuntamente o referido decreto, de maneira a esclarecer os principais pontos do seu conteúdo, mesmo porque trata-se de uma norma extensa que conta com 143 artigos, os quais precisam ser esclarecidos, pelo fato de não trazer uma matéria que possui amplo conhecimento público.
Elogiando, por fim, a iniciativa do Poder Executivo, rogo aos nobres Pares o apoio para a provação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em.......................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Indicação - (281925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida das Palmeiras, em especial nas imediações da Escola Classe JK, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida das Palmeiras, em especial nas imediações da Escola Classe JK, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, na Avenida das Palmeiras, em especial nas imediações da Escola Classe JK, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Avenida das Palmeiras, principalmente nas imediações da Escola Classe JK, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Avenida das Palmeiras, em especial nas imediações da Escola Classe JK, no Sol Nascente, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (281923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nos Conjuntos C e D da Quadra 02 do Setor Norte, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nos Conjuntos C e D da Quadra 02 do Setor Norte, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial nos Conjuntos C e D da Quadra 02 do Setor Norte, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial nos Conjuntos C e D da Quadra 02 do Setor Norte, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco nos Conjuntos C e D da Quadra 02 do Setor Norte, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (281922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre os Conjuntos 01 e 02, na QR 316, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre os Conjuntos 01 e 02, na QR 316, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na via entre os Conjuntos 01 e 02, na QR 316, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na via entre os Conjuntos 01 e 02, na QR 316, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na via entre os Conjuntos 01 e 02, na QR 316, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (281914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na Praça Gavião, na Rua 37 Norte, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na Praça Gavião, na Rua 37 Norte, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Águas Claras, em especial na Praça Gavião, na Rua 37 Norte.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato alto que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de aprimorar o urbanismo na Praça Gavião, na Rua 37 Norte, em Águas Claras, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2025, às 13:52:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho nas áreas verdes próximas aos eucaliptos da QR 302, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho nas áreas verdes próximas aos eucaliptos da QR 302, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas áreas verdes próximas aos eucaliptos da QR 302, na Região Administrativa do Recantos das Emas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas áreas verdes próximas aos eucaliptos da QR 302, no Recanto das Emas.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2025, às 14:19:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho em frente à Escola Classe 206, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho em frente à Escola Classe 206, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, em frente à Escola Classe 206, na Região Administrativa de Santa Maria.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões escolares, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, em frente à Escola Classe 206, em Santa Maria.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2025, às 13:52:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - Deputado RICARDO VALE - PT - (281814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 1368/2024
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 1368/2024, que “Institui a Política de Proteção Integral, Respeito e Ampliação de Acesso a Serviços para a População em Situação de Rua no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei apresentado pela Deputada Paula Belmonte pretende instituir a Política de Proteção Integral, Respeito e Ampliação de Acesso a Serviços para a População em Situação de Rua no Distrito Federal, visando garantir a dignidade humana, a inclusão social e o pleno acesso aos direitos fundamentais.
O Projeto define os objetivos e princípios da política a ser implementada, bem como as ações a serem desenvolvidas pelo Poder Público nas áreas de assistência social, saúde, segurança alimentar e reinserção social e produtiva.
Determina também que fica instituído o Comitê Distrital de Proteção à População em Situação de Rua, composto por representantes do Poder Público, de entidades da sociedade civil e de movimentos de pessoas em situação de rua, com as atribuições de monitorar a implementação das ações previstas nesta Lei; propor políticas públicas complementares; e avaliar os impactos das políticas públicas sobre a população em situação de rua e sugerir ajustes.
Em sua Justificação, a Autora alega o seguinte:
A população em situação de rua é um dos grupos mais vulneráveis da sociedade, enfrentando uma série de desafios como a falta de moradia, a exclusão social, o acesso precário a serviços básicos e a exposição contínua a condições adversas. A resposta a esse problema demanda uma política pública focada não apenas no acolhimento imediato, mas também na inclusão social e econômica desses indivíduos.
Este projeto de lei tem como objetivo central a proteção integral da população em situação de rua, promovendo o respeito aos seus direitos humanos e ampliando o acesso aos serviços essenciais. A ampliação do acesso à saúde, à educação e à assistência social, por meio de uma política pública estruturada e intersetorial, é essencial para promover a dignidade e a inclusão social desse grupo. Além disso, o projeto busca combater o estigma e a discriminação, promovendo a conscientização da sociedade e a sensibilização dos servidores públicos para lidar de forma humanizada com essa população.
A criação de programas de saúde, como o "consultório na rua", garante o acesso a serviços médicos diretamente nos locais de permanência dessas pessoas, muitas das quais não conseguem ou não desejam frequentar unidades de saúde tradicionais. Da mesma forma, a ampliação dos serviços de acolhimento e assistência social cria uma rede de proteção mais robusta, com espaços de convivência, casas de passagem e centros de acolhimento que oferecem suporte imediato.
A inclusão social e produtiva também é abordada de forma inovadora, ao estabelecer a qualificação profissional e o incentivo ao empreendedorismo entre a população em situação de rua. A proposta visa romper o ciclo de vulnerabilidade por meio da capacitação e da criação de oportunidades reais de reinserção no mercado de trabalho. Esse aspecto é vital para que as pessoas possam reconstruir suas vidas com autonomia e dignidade.
Por fim, a criação de um comitê gestor para monitorar e ajustar as ações propostas assegura que a política será constantemente avaliada e aprimorada, garantindo a eficácia das medidas implementadas.
Desta forma, o projeto de lei oferece uma resposta ampla e estruturada à questão da população em situação de rua no Distrito Federal, promovendo sua inclusão social, respeito e acesso aos direitos fundamentais.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei da Deputada Paula Belmonte cria uma política de atenção às pessoas em situação de rua, de forma a direcionar os esforços governamentais para a implementação de ações efetivas que possam minimizar as inúmeras dificuldades enfrentadas por essa população.
Segundo os levantamentos da CODEPLAN de 2022, foram localizadas 2.939 pessoas em situação de rua no Distrito Federal. Os dados do Ministério de Direitos Humanos, porém, apontam que, no mês de dezembro desse mesmo ano, haviam sido incluídas na base de dados do Cadastro Único 7.924 pessoas em situação de rua.
O Distrito Federal contrapôs-se aos números federais, alegando que parte dos que estão no CADÚNICO são de pessoas que passaram pelo Distrito Federal ou que vieram da região do Entorno para pleitear um benefício.
Embora seja importante apurar o número verdadeiro e cadastrar todos as pessoas que se encontram em situação de rua, a discussão levantada pelo Governo do Distrito Federal é irrelevante, pois não aponta ações para enfrentar o problema. Mesmo que sejam as quase três mil pessoas indicadas nos levantamentos da CODEPLAN, o número é significativamente alto e precisa de um política capaz de dar alguma dignidade a esses seres humanos que estão no infortúnio de não terem um teto para morar.
Na União, o Presidente LULA sancionou a Lei nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024, de iniciativa da Deputada Erika Hilton - PSOL/SP, para instituir a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua).
Por essa Lei, “considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a falta de moradia e utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório, podendo tal condição estar associada a outras vulnerabilidades como a pobreza e os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados.”
Para atingir suas finalidades, essa Lei prevê um significativo conjunto de ações a serem implementadas em todas as esferas de governo, mediante adesão das unidades federativas, que devem priorizar o cadastramento de pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
III - CONCLUSÕES
Diante desse quadro, ao propor uma política pública para enfrentar de modo adequado e articulado o problema das pessoas em situação de rua, o Projeto de Lei nº 1.368, de 2024, caminha na direção correta e alinha-se com as preocupações do Governo do Presidente Lula em levar um mínimo de dignidade para essa população.
Trata-se, portanto, de uma proposição que encontra respaldo nas políticas nacionais e, mais importante, num dos objetivos fundamentais da Constituição Federal: a construirmos uma sociedade livre, justa e solidariedade.
Enquanto houver um ser humano dormindo nas calçadas ou sob pontes e viadutos, a nossa sociedade não será justa, muito menos solidária.
Como, porém, a proposição é anterior à Lei federal nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024, creio importante emendar o Projeto para fazer menção a essa norma e determinar adesão ao programa federal.
Por essas razões, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.368/2024, com a emenda anexa.
Sala das Comissões, 04 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 09:24:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 5 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado RICARDO VALE - PT - (281808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 379/2019
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 379/2019, que “Dispõe sobre a inclusão dos conteúdos de Direito dos animais e Proteção animal no programa curricular das escolas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 379, de 2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, pretende incluir conteúdos dos direito dos animais e proteção animal no programa curricular das escolas públicas do Distrito Federal, como disciplina autônoma ou como tema transversal de outras disciplinas.
A nova política curricular deve entrar em vigor no ano letivo subsequente à sua publicação.
Em sua justificação, o Autor, depois de discorrer sobre a importância da proteção e dos direitos dos animais e meio ambiente como um todo, afirma:
Dito isto, mister se faz esclarecer que a inclusão dos conteúdos de Direito dos animais e Proteção animal no programa curricular das escolas públicas no Distrito Federal não tem o condão de meramente impor um estudo à população. Mais do que isso, busca orientar, por meio de desenvolvimento da temática transversal, o comportamento da sociedade de uma forma mais humana, racional e com respeito ao meio ambiente. O autor também discorre sobre a legalidade e a constitucionalidade da proposição: A legalidade e a constitucionalidade desta proposição estão amparadas nos seguintes artigos da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
(...) Vll - manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar;"
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...) IV- planos e programas locais de desenvolvimento económico e social;
V- educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;
Por seu turno, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lel no 9.394/96) estabelece a competência suplementar dos Estados, Municípios e do Distrito Federal para elaborar e executar políticas educacionais e propostas pedagógicas de acordo com as peculiaridades locais, devendo assegurar, ainda a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum:
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino
(...)
Art. 10 Os Estados incumbir-se-ão de:
I- Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino:
II- definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino Fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
III- elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; (...)
V- baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
(...)
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I- elaborar e executar sua proposta pedagógica;
(...)
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exibida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e e dos educandos.(Redação dada pela Lei no 12.796. de 2013).
Na legislatura anterior, a proposição recebeu parecer do Deputado Reginaldo Veras, que concluiu que a edição de leis com conteúdos, temas transversais, disciplinas, atividades e afins nos currículos do ensino fundamental e médio contraria a Lei federal no 9.394/1996 e a Resolução no 1/2018 do CEDF, votando, portanto, pela rejeição do projeto.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a educação é matéria da competência desta Comissão.
Ensinar nossos estudantes sobre a proteção animal é uma questão de extrema importância, pois, infelizmente, ainda existem muitos casos de maus-tratos e abandono de animais, o que lhes causam sofrimento e até morte.
É fundamental termos consciência de que o planeta é de todos e não só dos humanos.
Nessa busca de uma nova consciência sobre o universo e o papel do ser humano na terra, é fundamental a função da escola na produção e difusão dos novos valores que estão sendo desenvolvidos no seio da sociedade, como é o caso do amor aos animais de estimação, bem como um maior respeito aos animais silvestres.
Assim, a meu ver, incluir conteúdos sobre direito e proteção dos animais, no programa curricular das escolas públicas, é uma medida que pode contribuir para sensibilizar as futuras gerações e informá-las melhor.
Além disso, penso que essa medida também irá estimular a reflexão sobre questões éticas e morais na relação entre os humanos e a natureza, contribuindo para uma sociedade mais justa e consciente.
Apesar de minha concordância com o tema, registro que pairam dúvidas jurídicas sobre a possibilidade de se incluir conteúdos no currículo escolar por meio de lei.
Em voto anterior, não apreciado pela Comissão, o Deputado Reginaldo Veras anotou esse aspecto. E o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, de fato, vem acolhendo pedidos de declaração de inconstitucionalidade de leis distritais com inclusão de conteúdo currículo escolar. É o que ocorreu, por exemplo, com a Lei nº 6.122, de 2018.
Também merece registro a não inclusão das escolas privadas na obrigação de oferecer, em sua grade curricular, o conteúdo do projeto.
Talvez até coubesse uma emenda para isso, mas acho melhor, pelo menos por ora, manter a iniciativa como está, para não ampliar ainda mais os questionamentos sobre a constitucionalidade, tendo em vista que as escolas privadas gozam de autonomia maior do que as do Poder Público na definição de seu currículo escolar.
A constitucionalidade sobre essas matérias deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.
III - CONCLUSÕES
Diante disso, creio que a inclusão de conteúdos sobre direito dos animais e proteção animal no currículo das escolas públicas distritais pode contribuir para formarmos, nas próximas gerações, uma relação de maior respeito do homem com os animais.
Apesar de alguns segmentos da sociedade ainda negarem as mudanças climáticas e não se incomodarem ou mesmo incentivaram a destruição do meio ambiente, a maioria das pessoas estão desenvolvendo uma nova consciência ambiental, especialmente a partir da criação de projetos e políticas voltadas para a sustentabilidade nas diferentes atividades da vida humana.
Por essas razões, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 379/2019
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 06:16:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - Deputado RICARDO VALE - PT - Relator - (281815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1368/2024, que “Institui a Política de Proteção Integral, Respeito e Ampliação de Acesso a Serviços para a População em Situação de Rua no Distrito Federal e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte art. 9º renumerando-se os demais:
Art. 9º O Distrito Federal deve aderir à Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua), instituída pela Lei federal nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
Após o Projeto de Lei ter sido apresentado nesta Casa, o Presidente LULA sancionou a Lei nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024, de iniciativa da Deputada Erika Hilton - PSOL/SP, para instituir a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua).
Por essa Lei, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a falta de moradia e utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório, podendo tal condição estar associada a outras vulnerabilidades como a pobreza e os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados.
Para atingir suas finalidades, essa Lei prevê um significativo conjunto de ações a serem implementadas em todas as esferas de governo, mediante adesão das unidades federativas, que devem priorizar o cadastramento de pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Por isso, creio importante emendar o Projeto para fazer menção a essa Lei federal, a fim de que possa ter uma política integrada sobre a matéria.
Sala das Comissões, 04 de janeiro de 2024.
Deputado RICARDO VALE - PT
rELATOR
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Requerimento - (281807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 13 de fevereiro de 2025 em Comissão Geral para debater o financiamento de pesquisa e de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão Ordinária do dia 13 de fevereiro de 2025 em Comissão Geral para debater o financiamento de pesquisa e de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O financiamento de pesquisas no Brasil é feito por meio de instituições e sistemas de fomento, que podem estar ligados aos ministérios brasileiros e à órgãos estaduais, como as Fundações de Apoio. O fomento à pesquisa pode resultar em: Produção de evidências científicas, geração de soluções tecnológicas, implementação de políticas e ampliara a competitividade das empresas nacionais.
Em plano nacional, as principais fontes de fomento à pesquisa são o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), havendo outros órgãos que executam essa política.
No Distrito Federal, o fomento à pesquisa é realizado pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF). A FAPDF é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, sob a forma de Fundação pública, cuja finalidade é estimular, apoiar e promover o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal, tendo em vista o bem-estar da população, defesa do meio ambiente e progresso da ciência e tecnologia.
Segundo seu Estatuto, a missão institucional da FAPDF consiste em estimular, apoiar e promover o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no âmbito do Distrito Federal visando ao bem-estar da população, defesa do meio ambiente e progresso da ciência.
Nesse sentido, é necessário conhecermos e entendermos a implementação dessa política de fomento científico e seus impactos acadêmicos e sociais no Distrito Federal. Bem como, as necessidades que a comunidade científica tem identificado para o seu melhor aproveitamento.
Nesse sentido, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2025, às 18:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas nas imediações do Campus do IFB, na Avenida Elmo Serejo, ao lado da QNN 26, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas nas imediações do Campus do IFB, na Avenida Elmo Serejo, ao lado da QNN 26, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas nas imediações do Campus do IFB, na Avenida Elmo Serejo, ao lado da QNN 26, na Região Administrativa de Ceilândia.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há diversas pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, que necessitam de assistência, acolhimento e oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas nas imediações do Campus do IFB, na Avenida Elmo Serejo, ao lado da QNN 26, na Ceilândia, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2025, às 15:22:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 21 do Setor Oeste, especialmente nas imediações do campo de grama sintética, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 21 do Setor Oeste, especialmente nas imediações do campo de grama sintética, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 21 do Setor Oeste, nas imediações do campo de grama sintética, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 21 do Setor Oeste, nas imediações do campo de grama sintética, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 21 do Setor Oeste, especialmente nas imediações do campo de grama sintética, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (281809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas imediações do campo de grama sintética da QR 118 até a 1ª Avenida Sul, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas imediações do campo de grama sintética da QR 118 até a 1ª Avenida Sul, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, com a construção de calçadas nas imediações do campo de grama sintética da QR 118 até a 1ª Avenida Sul, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas na localidade ora citada obriga os moradores e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelos canteiros, sujeitos a poeira no período seco e a lama no período chuvoso.
Dessa forma, há a necessidade de construção de calçadas que auxiliem o deslocamento dessas pessoas, fazendo também desse espaço um ambiente seguro, contribuindo para a estética e para o desenvolvimento econômico da região. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas nas imediações do campo de grama sintética da QR 118 até a 1ª Avenida Sul, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (281812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 59, Centro, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 59, Centro, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de São Sebastião, em especial na Rua 59, Centro, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Rua 59, Centro, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Rua 59, Centro, em São Sebastião, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2025, às 15:22:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QE 46, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QE 46, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QE 46, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há mato alto na localidade ora citada, fato que gera risco à saúde e ao bem-estar da população, acarretando risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, transmissores de doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente quando em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que sejam realizadas melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QE 46, no Guará.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 4 - Cancelado - CERIM - (281723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 24 de outubro de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de dezembro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/01/2025, às 12:47:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - Cancelado - CERIM - (281729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 26 de março de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/01/2025, às 13:14:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (281726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 21 de março de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/01/2025, às 12:54:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (281722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 5 de novembro de 2024, às 18h, Externo.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/01/2025, às 12:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (281728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 27 de março de 2024, às 19h, Externo.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/01/2025, às 13:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (281727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/01/2025, às 13:04:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (281721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (281724)
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Coordenadoria de Cerimonial
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Evento não ocorreu.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Despacho - 4 - CERIM - (281725)
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Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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